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DOC. 103.1674.7213.5500

STJ. Prisão em flagrante. Tóxicos. Guarda municipal. Apreensão de coisas. Legalidade. Delito permanente. CPP, art. 301. CF/88, art. 144, § 8º. Lei 6.368/1976, art. 12.

«A guarda municipal, a teor do disposto no § 8º, do CF/88, art. 144, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do Município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto-defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do CPP, art. 301.

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