STJ. Sucumbência. Ação de responsabilidade (Lei 6.024/74) julgada improcedente. Sucumbência devida pelo Estado. CPC/1973, art. 20 Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24. Lei 7.347/85, art. 18.
«Não é possível acolher interpretação analógica, assim a busca do Lei 7.347/1985, art. 18 (JB 101/366), para deixar de impor ao Estado as verbas da sucumbência, em ação ordinária de responsabilidade ajuizada com apoio na Lei 6.024/74, julgada improcedente, sob pena de negar-se vigência ao CPC/1973, art. 20 e aos arts. 22, 23 e 24 da Lei 8.906/1994 (EAOB).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito