STJ. Execução. Devedor citado por edital. Nomeação de curador especial. Necessidade. Embargos à execução propostos pelo curador especial. Admissibilidade. Precedentes. CPC/1973, arts. 9º, II, 319, 598, 621, 632, 652 e 654. Decreto-lei 4.657/42, art. 5º. CF/88, art. 5º, LV.
«O juiz deve nomear curador especial ao devedor citado fictamente, e que não compareceu ao processo de execução. O curador especial, representante judicial do devedor citado fictamente, pode ajuizar ação de embargos à execução. Inteligência dos arts. 9º, II, 319, 598, 621, 632, 652 e 654, do CPC/1973, do Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º e do CF/88, art. 5º, LV. Aplicação da Súmula 9/TACIVRJ. Precedente do STF: RE 108.073/MG. Precedentes do STJ: REsps. 35.061/RJ, 24.254/RJ, 32.623/RJ, 37.652/RJ e 27.103/RJ. Precedentes do extinto TFR: AC. 62.202/PR, Ag. 46.897/GO e Ag. 40.974/SP. Recurso especial conhecido e provido.»
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