STJ. Medida cautelar. Pendência de recurso especial inda não admitido. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 798. Lei 8.038/1990, art. 26.
«É possível a concessão de medida cautelar, para suspender execução de decisão judicial sem trânsito em julgado. Verificados o perigo de lesão irreversível e a aparência de bom direito, é irrelevante a circunstância de o recurso especial inda não ter sido interposto ou estar à espera do juízo de admissibilidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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