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DOC. 103.1674.7138.0300

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte de passageiros. Indenização. Queda de passageiro de ônibus. Cumulação com dano material. CF/88, art. 5º, V e X. Súmula 37/STJ. Vítima que prestava assistência aos pais. Cessação da pensão quando completaria 25 anos. Inadmissibilidade. Correção monetária desde o evento. Súmula 43/STJ. CCB, art. 1.537. Honorários advocatícios. Aplicação do CPC/1973, art. 20, § 5º.

«Culpa do preposto e dependência econômica reconhecidas com base em circunstâncias apanháveis no domínio dos fatos. Impossibilidade de reexame da prova (Súmula 07/STJ). São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato (Súmula 37/STJ). Se a vítima auxiliava os pais na manutenção do lar, não há razão para cessar o pagamento da pensão na data em que completaria 25 anos (REsps. 3.732 e 40.305, entre outros). Devida a correção monetária desde o evento (Súmula 43/STJ), Inexistência de contrariedade ao CCB, art. 1.537, que é mero referencial. Honorários advocatícios estabelecidos com base no § 5º do art. 20. Ressalva do Relator quanto a esse último ponto.»

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