STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Ação anulatória de débito. Conexão. CPC/1973, arts. 103, 105, 106, 265, IV, «a», e 585, § 1º. CTN, art. 151, II. Lei 6.830/80, art. 38.
«Concomitante ação anulatória de débito fiscal, sem o depósito integral da dívida questionada, não inibe a Fazenda de promover a execução fiscal. A ocorrência de conexão provoca a reunião das ações, a fim de serem julgadas juntamente. Efetivado o referido depósito, inibida a execução, dispensável a mencionada reunião, deve ser julgada a anulatória. Precedentes jurisprudenciais.»
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