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DOC. 103.1674.7093.4900

STF. Pena. Furto qualificado. CP, art. 155, § 4º, II. Reincidência. CP, art. 63.

«Paciente condenado por furto qualificado mediante fraude (CP, art. 155, § 4º, II). Inexistência de ilegalidade. Não constitui ilegalidade o fato de a sentença considerar as circunstâncias judiciais a que se refere o CP, art. 59, para, só depois, aumentar a pena-base, em razão da reincidência, compensando-a com a atenuante da confissão espontânea. «Habeas corpus» indeferido.»

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