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DOC. 103.1674.7090.8800

STJ. Recurso especial. Prova testemunhal. Corretagem. Matéria de fato. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 401 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«OCPC/1973, art. 401 não veda prova exclusivamente testemunhal em contrato verbal de intermediação para a venda de imóveis, ainda que a remuneração tenha valor superior ao limite ali estipulado. Matéria de fato é insuscetível de reexame em Especial (Súmula 7/STJ). Recurso não conhecido.»

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