STF. Constitucional. Capacidade postulatória. Direito de petição. CF/88, art. 5º, XXXIV. CPC/1973, art. 36.
«O exercício do direito de petição, junto aos Poderes Públicos, de que trata o CF/88, art. 5º, XXXIV, «a», não se confunde com o de obter decisão judicial, a respeito de qualquer pretensão, pois, para esse fim, é imprescindível a representação do peticionário por advogado (CF/88, art. 133 e CPC/1973, art. 36).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito