STJ. Desapropriação indireta. Licença para construção prejudicada por zoneamento superveniente. Projetada desapropriação do imóvel que impede sua utilização. Direito a indenização. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, XXIII e XXXVI.
«O proprietário que obtém licença para construção, demole a edificação que existia no imóvel, faz sondagens no terreno e prepara o início da obra com a colocação de tapumes, tem direito à indenização, se tudo isso fica prejudicado por zoneamento superveniente que lhe impede de construir em caráter permanente e só lhe permite fazê-lo em caráter provisório, com restrições, uma delas a de que não será indenizado pelas respectivas despesas quando sobrevier a desapropriação prevista; anulação da propriedade, caracterizando desde logo a desapropriação indireta.»
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