STJ. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Prescrição. Ação real. CCB, art. 177, c/c o CCB, art. 550 e CCB, art. 551.
«A ação indenizatória por desapropriação indireta tem a natureza de ação real e não está sujeita ao prazo de prescrição qüinqüenal, na forma do art. 177 c/c os CCB, art. 550 e CCB, art. 551, mas sim ao de vinte anos, prazo do usucapião.»
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