STF. Ação originária. Competência do STF para julgar incidente de arguição de inconstitucionalidade ocorrido em apelação cível e remessa necessária ( CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481).
«Julgamento total da apelação por não haver resíduo de mérito. Ressalva do ponto de vista vencido do Relator, por entender que com o julgamento do incidente de inconstitucionalidade em apelação ( CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, CPC/1973, art. 481, e CF/88, art. 97), o STF cumpre e encerra o seu ofício jurisdicional quanto à matéria que era da competência do Órgão Especial do Tribunal «a quo» (Súmula 293/STF, Súmula 455/STF e Súmula 513/STF), acrescentando que fica suprimido um grau de jurisdição no que se refere às demais questões de Lei. Honorários fixados. Arguição de inconstitucionalidade conhecida e provida para julgar a ação improcedente.»
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