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Você pesquisou: carta pedindo reducao do aluguel

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Protege informações sensíveis compartilhadas durante as negociações de compra de um negócio, garantindo que permaneçam confidenciais.

Comunica formalmente a decisão de se mudar para outra cidade, explicando as razões pessoais e profissionais que motivaram essa escolha.

Serei fiadora enquanto a locatária permanecer como minha funcionária e ocorrendo a rescisão, considerar-me-ei isenta da fiança - CONFIRA!

O contratante se obriga a não fazer a venda diretamente ou por intermédio de outrem, durante o prazo fixado neste contrato - CONFIRA!

O requerente é credor do instituidor, por dívida contraída antes da instituição, como prova o documento - CONFIRA!

Como fiadores e principais pagadores, responsabilizamo-nos pelos alugueres do imóvel - CONFIRA!

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O FIADOR, acima qualificado, assume na melhor forma de direito, a responsabilidade solidária, como principal pagador - CONFIRA!

Vimos com a presente comunicar-lhe que estamos providenciando a renovação do seguro Obrigatório deste condomínio - CONFIRA!

Resoluções tomadas de acordo com a aprovação dos Srs. Condôminos - CONFIRA!

Apresenta proposta detalhada destacando a expertise e os benefícios que a empresa ofertante pode oferecer ao cliente potencial.

Reconhece formalmente o equívoco visando esclarecer a situação e propor soluções para mitigar o impacto do erro.

Vimos pela presente cientificar-lhe, que lhe fica consignado o prazo, para que reinicie suas atividades ou justifique - CONFIRA!

Na conformidade da Consolidação das Leis do Trabalho, fica advertido pelas faltas ou atrasos - CONFIRA!

O seu não comparecimento dentro do prazo de três dias, implicará em sua demissão - CONFIRA!

O mesmo, já foi advertido verbalmente e ainda permanece em seus constantes atrasos - CONFIRA!

A repetição de procedimentos como este poderá ser considerada como ato faltoso, passível de dispensa por Justa Causa - CONFIRA!

Autorização para funcionário sair mais cedo do expediente - CONFIRA!

Autorizo funcionário desta empresa, a comparecer, na qualidade de preposto da mesma - CONFIRA!

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