TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
Decisão impugnada que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão dos herdeiros do ex-sócio (falecido) da empresa executada. Empresa que apresentava natureza de sociedade simples, registrada em Cartório de Registro Civil (fls. 102/107 dos autos principais). Saída do sócio em outubro de 2015, após o que a sociedade que foi transformada na antiga Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli (fls. 102/108 dos autos principais). Pedido de responsabilização que se deu após o prazo de 02 anos previsto nos CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032. A saída de um dos sócios, com alteração da empresa, - que se tornou uma sociedade unipessoal - não traduzia prova suficiente de abuso da personalidade jurídica. Ausência de provas dos requisitos do art. 50 do CC. O agravado não trouxe elementos para conclusão afirmativa de desvio ou fraude. A jurisprudência consolidou a tese de que a inexistência de bens, ainda que a empresa não esteja mais estabelecida no endereço constante de seus registros ou mesmo tenha havido o irregular encerramento das atividades não configura qualquer destes requisitos, não sendo motivo suficiente para atingir terceiros que não participaram da relação processual nem integram o título executivo. Assim, é caso de se manter a separação patrimonial entre a pessoa jurídica executada e de seus sócios - e, consequentemente, dos herdeiros. Rejeição do pedido em segundo grau.
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