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DOC. 999.4953.8842.3797

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - VALOR DA CAUSA - MONTANTE PRETENDIDO PELO AUTOR.

Consoante disposição contida no CPC, art. 291 «A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.» Em se tratando de ação indenizatória, o valor da causa deverá ser aquele pretendido pela parte autora, nos termos do CPC, art. 292, V. Ainda que o quantum indenizatório, em caso de procedência dos pedidos iniciais, possa ser alterado posteriormente, após a devida instrução probatória, o montante estimado pela parte autora à título de dano material na petição inicial deve ser considerado como o valor da causa

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