TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - COMPRA E VENDA - PARCELAMENTO JUNTO A CONSTRUTORA - ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL - NÃO ACOLHIMENTO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IRDR 56 - AUSENCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - ABUSIVIDADE - RECONHECIMENTO - JUROS MORATÓRIOS - ARTS. 406 DO CC E 161 DO CTN - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em ausência de dialeticidade do recurso, a motivar o seu não conhecimento, quando as razões expõem os fundamentos que dariam ensejo à modificação da decisão combatida, cumprindo o que dispõe o CPC/2015, art. 1.010. A legitimidade passiva ad causam configura-se em razão da possibilidade, em abstrato, de sujeição de determinada pessoa à pretensão deduzida na peça de ingresso. Tendo o réu figurado no contrato de compra e venda na qualidade de vendedor, não há que se falar em ilegitimidade para compor o polo passivo da demanda. Apesar de não ter sido apontado o valor incontroverso do débito, consoante exigência legal contida no art. 330, §2º, do CPC, aplica-se ao caso a exceção prevista no art. 324, II, do mesmo diploma legal, a mitigar o acolhimento da inépcia da inicial. Conforme tese fixada por ocasião do julgamento do IRDR 1.0301.16.015958-0/002, tema 56, «nos contratos de financiamento firmados por construtoras e/ou incorporadoras de imóveis - fora do Sistema Financeiro Imobiliário - admite-se a cobrança de juros capitalizados com periodicidade anual, nos termos do que estabelece o Lei 9.514/1997, art. 5º, III, §2º, c/c Decreto 22.626/33, art. 4º, e CCB, art. 591, e desde que esteja expressamente ajustada entre os contratantes". Não constando na cláusula contratual a expressa previsão acerca da capitalização dos juros e verificada a sua aplicação nas parcelas do financiamento, correto foi o reconhecimento da sua abusividade e decote dete rminados pela sentença. É abusiva a fixação de juros moratórios superiores a 1% ao mês, nos termos do art. 406 do CC e em conformidade com o art. 161, parágrafo primeiro, do CTN, devendo ser reduzido o percentual arbitrado no pacto. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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