TJSP. APELAÇÃO.
Prestação de serviço. Relação de consumo. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c pedido de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência que declarou inexigível o débito. Negado o pleito de indenização por danos morais. Insurgência da autora, pugnando pela reforma do julgado deste item. Postulada também a fixação da verba honorária exclusivamente em desfavor da ré e com majoração para 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa ou o seu arbitramento com base na equidade, com aplicação da tabela de honorários do Conselho Seccional da OAB. Irresignação que não prospera. Danos morais que não se verificam in re ipsa pela simples cobrança de dívida inexigível, sendo necessário que a parte consumidora comprove a existência de efetivo prejuízo, fosse através de cobranças excessivas e vexatórias relacionadas à referida dívida, fosse através da demonstração concreta de que a anotação de seu nome na plataforma «Acordo Certo» dificultou seu acesso ao crédito ou obstou o estabelecimento de obrigações junto ao mercado de consumo. Ausência de prova do dano in concreto. Diante da parcial procedência da pretensão autoral, mantida a sucumbência recíproca das partes (CPC, art. 86, caput). Honorários advocatícios arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em desfavor da ré, que não comportam alteração. Interpretação do § 8º-A do CPC, art. 85 que deve ser feita conjuntamente com os critérios ínsitos nos §§ 2º e 8º do referido dispositivo legal, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade quando do estabelecimento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Dados constantes da tabela de honorários do Conselho Seccional da OAB que representam meras recomendações, não vinculativas ao magistrado. Recurso não provido
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