TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/06. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso de Apelação da Defesa do réu Gabriel de Souza Ferreira em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para ABSOLVER o réu quanto à prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35, bem como para CONDENÁ-LO pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33 às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo (index 398). A Defesa Técnica, em suas Razões Recursais, sustenta, preliminarmente, a ilicitude da revista pessoal por ausência de fundada suspeita. No mérito, pretende a absolvição e sustenta a atipicidade material da conduta pleiteando pela aplicação do princípio da insignificância. Alega, ainda, a inexistência de provas suficientes à condenação. Subsidiariamente, requer a desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28. No que tange à dosimetria, requer a aplicação da atenuante da menoridade relativa com a fixação da pena aquém do mínimo legal, bem como o reconhecimento do tráfico privilegiado em sua fração máxima, com abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de recurso aos tribunais superiores (indexes 434).
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