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DOC. 988.9142.1980.4590

TJRJ. Apelação Cível. Embargos de Terceiro. Embargante que busca desconstituir ato constritivo judicial produzido no bojo de ação de cobrança de honorários (processo 0069272.79.2000.8.19.0001), tendo por objeto imóvel que alega ser de sua titularidade. Sentença de procedência. Apelo da embargada, alegando a ausência de pressuposto de validade, em razão da falta de procuração da parte autora. No mérito, sustenta que os embargantes não foram diligentes quando da aquisição do imóvel e que não houve autorização do Juízo Orfanológico para a venda de imóvel de propriedade dos espólios devedores. Preliminar de ausência de pressuposto de validade que se afasta. Exordial ajuizada desacompanhada de instrumento de procuração. Falta de representação processual que não foi observada pelo Juízo. Irregularidade processual que, não implica na extinção liminar do feito sem que a parte seja previamente chamada a corrigi-la. Inteligência do CPC, art. 76. Procurações acostadas nos autos espontaneamente. Preliminar que se rejeita. Imóvel objeto da demanda alienado aos embargantes em junho de 2004, após o ajuizamento da ação de cobrança em face dos espólios réus (no ano de 2000), mas muito antes do início da execução da sentença condenatória (ano de 2008). Espólios executados que possuem diversos imóveis e valores, não havendo notícia de que os bens não sejam suficientes para o pagamento do débito. Inexistência de nenhuma das hipóteses previstas no CPC, art. 792. Sentença que deve ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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