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DOC. 987.9725.5221.8466

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Produção antecipada de provas - Decisão que determinou que a requerida apresentasse os dados cadastrais e pessoais, como os registros de acesso no aplicativo Whatsapp, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV) - Irresignação do réu - Inadmissibilidade - Recurso incabível - Incidência do art. 382, §4º, do CPC - Não se admite recurso em sede de produção antecipada de provas, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada - As matérias concernentes à ilegitimidade passiva e ao interesse de agir devem ser analisada inicialmente pelo juízo a quo, porquanto pendentes de apreciação na origem, a fim de evitar a vedada supressão de instância - Conhecimento das razões recursais apenas quanto ao cabimento da multa por ato atentatório à dignidade da justiça - Decisão agravada que condicionou a imposição de multa à hipótese de descumprimento da ordem judicial - Aplicação de penalidade, nos termos do, do CPC, art. 774, que depende da verificação de  eventual má-fé da parte agravante ou postura tendente a obstar o cumprimento da obrigação - Decisão mantida - Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. 

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