TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. Caso em Exame. Apelações interpostas contra sentença que condenou Roberto Costa Pires e Claudio das Neves Polucena Teles por tráfico de entorpecentes, com penas de reclusão e dias-multa. Réus alegam fragilidade probatória e pleiteiam absolvição ou redução de pena. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência do conjunto probatório para a condenação dos réus e (ii) a possibilidade de aplicação do redutor de pena previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. III. Razões de Decidir. 3. Autoria e materialidade delitiva comprovadas por depoimentos de policiais e apreensões realizadas. 4. Inaplicabilidade do redutor de pena devido à reincidência específica de Roberto e maus antecedentes de Claudio. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de entorpecentes, no caso dos autos, se justificou pelos elementos de prova amealhados aos autos, em especial os depoimentos policiais e as provas materiais. 2. O redutor de pena da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, não se aplica a réus reincidentes ou com maus antecedentes. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 4º; art. 42. CPP, art. 386, VII. CF/88, art. 5º, XLII, XLIII e XLIV. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 557.615/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13.04.2020. Apl 0025463-42.2010.8.26.0050, Rel. Renê Ricupero, j. 04.08.11
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