Carregando…

DOC. 986.4132.3625.8623

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE DESBLOQUEIO DE QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS SEM OUVIR A PARTE CONTRÁRIA. MONTANTE IMPENHORÁVEL. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). NULIDADE INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1.-

No C. STJ há entendimento pacificado de que todos os valores do devedor inferiores a 40 salários-mínimos, depositados em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimento, são impenhoráveis, aplicando-se o CPC, art. 833, X (CPC). Aplica-se ao caso, em que determinado desbloqueio de montante dentro inferior a esse patamar pertencente à parte agravada. 2.- O fato de não ter sido ouvido previamente o credor não acarreta nulidade da decisão de acolhimento da alegação de impenhorabilidade com o consequente desbloqueio dos valores. Dessume-se do CPC, art. 854, § 4º, que o legislador objetivou empregar urgência no desbloqueio dos valores quando demonstrada a impenhorabilidade ou excesso, com escopo de assegurar a subsistência do devedor em harmonia com os princípios processuais e fundamentais, especialmente a menor onerosidade ao devedor e dignidade da pessoa humana. Assim, conquanto seja praxe na execução ouvir previamente o credor a respeito da alegação de impenhorabilidade dos bloqueios de ativos financeiros, a urgência e gravidade da situação impunham uma decisão de plano

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito