TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CDC, art. 6º, VIII. REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS.
1. O ônus probatório é, em regra, atribuído de forma estática no processo, podendo ser dinamicamente redistribuído nas hipóteses elencadas no §1º do CPC, art. 373. 2. O CDC, art. 6º, VIII, assegura aos consumidores a facilitação da defesa dos seus direitos com a inversão do ônus da prova, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando se constatar a hipossuficiência, segundo as regras ordinárias de experiências. 3. Não demonstrada a verossimilhança das alegações da parte autora e a sua hipossuficiência técnica para a produção da prova, deve ser mantida a decisão que indeferiu a inversão do ônus probatório.
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