TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA -
Benefício postulado pelo inventariante e herdeiro - Indeferimento - Prova da situação financeira do recorrente que, no entanto, atende a regra da CF/88, art. 5º, LXXIV - Necessidade demonstrada - Circunstância indicativa de que não reúne condições de suportar o pagamento das custas, sem prejuízo do próprio sustento e de seus 3 (três) filhos - Montemor que é composto de fração ideal de imóvel, de modesto valor, sem liquidez imediata - Indeferimento da gratuidade que somente se sustenta se preenchidos os requisitos do § 2º do CPC, art. 99, sendo inversa a situação do agravante - Decisão reformada - Recurso provido.
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