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DOC. 983.6818.2091.9562

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA EVIDENCIADA. PROVA DOCUMENTAL. TOLERÂNCIA DO TOMADOR COM O DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELO PRESTADOR NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC, art. 1.022). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (ou multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º), vigente à época de interposição do apelo.

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