TJSP. INVENTÁRIO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA -
Benefício postulado pela viúva/inventariante e herdeira - Indeferimento - Prova da situação financeira da recorrentes que, no entanto, atende a regra da CF/88, art. 5º, LXXIV - Necessidade demonstrada, face à modesta renda auferida pela herdeira (inferior a 3 salários mínimos), com a renúncia dos demais herdeiros e, portanto, descabe inquirir sobre os rendimentos destes - Circunstância indicativa de que não reúnem condições de suportar o pagamento das custas, sem prejuízo do próprio sustento - Monte-mor que é composto por fração de terreno e direitos sobre bem imóvel, ambos de pequeno valor e sem liquidez imediata - Indeferimento da gratuidade que somente se sustenta se preenchidos os requisitos do § 2º do CPC, art. 99, sendo inversa a situação das agravantes - Decisão reformada - Recurso provido.
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