TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS - CONQUISTA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
e CONQUISTA ARMAZÉNS GERAIS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. 1. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONCESSÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. 2. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão do Tribunal Regional, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista das reclamadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES S/A - MASSA FALIDA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA EMPREGADORA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão do Tribunal Regional, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. FASE DE CONHECIMENTO. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1. Decisão Regional que determinou, a título de correção monetária, a aplicação unicamente do IPCA-e a partir de 25/03/2015, acrescido de juros de mora de 1% ao mês. 2. Aparente violação do CLT, art. 879, § 7º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido provido, no tema. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO ANTERIOR AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437/TST, I. DIREITO AO PERÍODO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão do Tribunal Regional, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS DNA FOMENTO MERCANTIL LTDA EPP, CENTRO EMPRESARIAL GENEVE SPE LTDA E JOHANN DIEGO LIMA DOS SANTOS EPP. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONCESSÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO EM CONJUNTO DOS TEMAS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão do Tribunal Regional, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista das reclamadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA JUNIOR TEAM FUTEBOL S/S LTDA - EPP. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DO ESPECÍFICO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. INVIABILIDADE DE COTEJO COM OS DISPOSITIVOS DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INDICADOS E ARESTOS APRESENTADOS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão do Tribunal Regional, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. V - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES S/A - MASSA FALIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. FASE DE CONHECIMENTO. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1 . Decisão regional que determinou, a título de correção monetária, a aplicação unicamente do IPCA-e a partir de 25/03/2015, acrescido de juros de mora de 1% ao mês. 2 . O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. 3 . Ocorre que a Lei 14.905/2024 alterou os CCB, art. 389 e CCB, art. 406, para estabelecer o IPCA como índice de correção monetária e fixar os juros de acordo com a taxa legal, que corresponderá à taxa Selic deduzido o IPCA, nas condenações cíveis. Dessa forma, permanecendo íntegra a ratio decidendi do julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59 e conforme expressamente determinado na referida decisão, os créditos trabalhistas, até que sobrevenha solução legislativa, serão atualizados pelos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, que passam a corresponder, respectivamente, ao IPCA e à taxa legal (SELIC deduzido o IPCA), nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC (vigente 60 dias após a publicação da Lei 14.905/2024, ocorrida em 01/07/2024). 4 . Necessidade de provimento para adequar o acórdão regional à tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte e alterações legislativas supervenientes. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.
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