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DOC. 979.6956.0182.5366

TJSP. AÇÃO DE REGRESSO -

Extravio de bagagem - Comprovada a relação jurídica constituída entre os segurados e a companhia aérea ré, bem como a relação entre a seguradora e os passageiros, e o pagamento de indenização securitária - Seguradora que se sub-roga nos direitos dos segurados (CCB, art. 786) - Responsabilidade objetiva da companhia aérea (CCB, art. 734) - Indenização por dano material não cabível - Aquisição de três peças de roupa, em renomada loja de luxo (Prada), que totalizam o considerável valor de EUR 3.310,00 - Despesas efetuadas que não decorreram de gasto emergencial com bens de primeira necessidade e, desta forma, não comportam restituição - Precedente desta C. Corte - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO

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