TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER CONVOLADA EM PERDAS E DANOS - VALOR EXEQUENDO -
Recurso que se volta contra a r. decisão que, em cumprimento de sentença, fixou o valor das perdas e danos, após o descumprimento de obrigação de fazer consistente na entrega de imóvel às agravadas, com base no contrato de financiamento de unidade do mesmo empreendimento imobiliário - Insubsistência - O raciocínio do r. Juízo a quo para a fixação do valor exequendo está devidamente motivado e assentado na prova dos autos - Desnecessidade de liquidação por arbitramento, nos termos do CPC, art. 510, pois foi determinada a realização da liquidação pelo procedimento comum, nos termos do CPC, art. 511, com a possibilidade de dilação probatória, mas a agravante quedou-se inerte quando intimada para especificar as provas que pretendia produzir - Preclusão da indicação do valor que a agravante entende devido às agravadas, pois deixou de fazê-lo no momento processual adequado - Caso que não envolve a perda de uma chance, mas sim as perdas e danos efetivos, diretos e imediatos resultantes do descumprimento da obrigação de fazer consistente na entrega de imóvel às agravadas no prazo assinalado no título exequendo - Decisão mantida - Recurso desprovido
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