TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação do agravante, afastando a alegação de prescrição intercorrente, mantendo o bloqueio de valores e a suspensão da CNH do agravante. O agravante pleiteia a reforma da decisão para reconhecimento da prescrição intercorrente, revogação da suspensão da CNH e declaração de impenhorabilidade da quantia bloqueada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a ocorrência de prescrição intercorrente e (ii) a validade das medidas constritivas impostas, como o bloqueio de valores e a suspensão da CNH. III. Razões de Decidir 3. A prescrição intercorrente não se configura, pois a agravada não permaneceu inerte, adotando medidas contínuas para localizar bens do agravante. A aplicação retroativa da Lei 14.195/2021 não é admitida. 4. A impenhorabilidade dos valores bloqueados não foi comprovada pelo agravante como indispensáveis à sua sobrevivência. A suspensão da CNH, após mais de 5 anos, mostrou-se ineficaz e desproporcional, devendo ser revogada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para revogar a suspensão da CNH do agravante. Tese de julgamento: 1. A prescrição intercorrente não se aplica sem inércia do exequente. 2. Medidas constritivas devem respeitar a proporcionalidade e razoabilidade. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XXXVI, CPC, arts. 139, IV; 833, X; 921, III e §2º; 924, V. Lei 14.195/2021 Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1000232-04.2015.8.26.0411, Rel. Roberto Mac Cracken, j. 01/09/2017; TJSP, Agravo de Instrumento 2018800-08.2024.8.26.0000, Rel. Vitor Frederico Kümpel, j. 07/05/2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Luis Felipe, j. 09/08/2022; STJ, RHC 97876/SP, Rel. Luis Felipe Salomão, j. 05/06/2018
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