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DOC. 976.9009.7741.2227

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação do agravante, afastando a alegação de prescrição intercorrente, mantendo o bloqueio de valores e a suspensão da CNH do agravante. O agravante pleiteia a reforma da decisão para reconhecimento da prescrição intercorrente, revogação da suspensão da CNH e declaração de impenhorabilidade da quantia bloqueada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a ocorrência de prescrição intercorrente e (ii) a validade das medidas constritivas impostas, como o bloqueio de valores e a suspensão da CNH. III. Razões de Decidir 3. A prescrição intercorrente não se configura, pois a agravada não permaneceu inerte, adotando medidas contínuas para localizar bens do agravante. A aplicação retroativa da Lei 14.195/2021 não é admitida. 4. A impenhorabilidade dos valores bloqueados não foi comprovada pelo agravante como indispensáveis à sua sobrevivência. A suspensão da CNH, após mais de 5 anos, mostrou-se ineficaz e desproporcional, devendo ser revogada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para revogar a suspensão da CNH do agravante. Tese de julgamento: 1. A prescrição intercorrente não se aplica sem inércia do exequente. 2. Medidas constritivas devem respeitar a proporcionalidade e razoabilidade. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XXXVI, CPC, arts. 139, IV; 833, X; 921, III e §2º; 924, V. Lei 14.195/2021 Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1000232-04.2015.8.26.0411, Rel. Roberto Mac Cracken, j. 01/09/2017; TJSP, Agravo de Instrumento 2018800-08.2024.8.26.0000, Rel. Vitor Frederico Kümpel, j. 07/05/2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Luis Felipe, j. 09/08/2022; STJ, RHC 97876/SP, Rel. Luis Felipe Salomão, j. 05/06/2018

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