TJRJ. ¿DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. 1-
Decisum agravado que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, movida pela agravante em face da agravada, indeferiu o pedido de tutela de urgência para que a ré efetue imediatamente a troca do relógio medidor de consumo e regularize o fornecimento do serviço. 2- Inicialmente, tem-se que o recurso se encontra apto para julgamento monocrático, sem a oitiva da parte contrária, uma vez que a matéria objeto do presente inconformismo envolve decisão proferida antes da formação da relação processual. 3- Requisitos do CPC/2015, art. 300 ausentes para a concessão da tutela de urgência. 4- Autora que objetiva nos autos originários a condenação da ré a efetuar a troca de seu relógio medidor danificado, bem como restabelecer seu serviço de energia de maneira regular e refaturar as cobranças do período de janeiro/2021 à abril/2024, com a retirada de cobrança de parcelamento que diz desconhecer, bem como reparação por danos morais. 5- Questões concernentes à legalidade do aludido Contrato de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito, acompanhado do Termo de Negociação de Parcelamento, na data de 11.11.2020, no qual a autora assumiu a responsabilidade pelo pagamento de dívida em aberto, a ser paga em 100 parcelas mensais e sucessivas, assim como a troca do relógio medidor, ao argumento de estar queimado e com ligação direta, que já foram objeto do processo 0060871-76.2020.8.19.0038, anteriormente manejado. 6- Acordo firmado entre as partes e judicialmente homologado que não estabeleceu o cancelamento e/ou a anulação do referido Contrato de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito, o qual se afigura, a princípio, perfeitamente válido. 7- Ademais, também não se afigura crível a alegação da recorrente de não ter recebido os boletos de pagamento da conta de energia elétrica, os quais de há muito já encontram emitidos em seu nome e com o endereço correto, mormente considerando que antes mesmo da referida alteração da titularidade a autora recebia as faturas e notificações de débito, como se infere dos documentos acostados aos autos originários e da ação anteriormente manejada, não tendo esta, outrossim, logrado comprovar estar sem o fornecimento de energia elétrica e nem estar adimplente com suas obrigações. 8- Outrossim, é de se destacar que embora o CDC atraia regras e princípios que favorecem a parte mais fraca da relação, ou seja, o consumidor, fato é que não retira do demandante a necessidade de demonstrar estarem preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, caput, para concessão de tutela de urgência, o que inocorreu na espécie. 9- Enunciado no 59 da Súmula do TJRJ. 10- Decisão mantida. 11- Agravo desprovido.¿
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