TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. SISBAJUD. PENHORA ON LINE INDEVIDA. HOMÔNIMO. FONTE DO DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADA. MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO
1. Fonte do dever de indenizar caracterizada. Caracterizado o ilícito, diante do indevido bloqueio de contas bancárias da autora, homônima da parte efetivamente devedora. 2. Nexo de causalidade entre o fato e os danos apontados, acarretando o dever de indenizar, na forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. 3. Vige, nas demandas indenizatórias, o princípio da reparação integral, pelo que todo o dano deve ser recomposto, mas igualmente nada além do dano demonstrado. 4. De acordo com a jurisprudência do STJ “os custos decorrentes da contratação de advogados não são indenizáveis, sob pena de atribuir ilicitude a qualquer pretensão questionada judicialmente”, pois “a atuação judicial na defesa de interesses das partes é inerente ao exercício regular de direitos constitucionais, como o contraditório, a ampla defesa e o amplo acesso à Justiça”. 5. O dano moral possui natureza compensatória e está configurado. Para amenizar a dor, o sofrimento, humilhação, concede-se à vítima do fato indenização pecuniária. 6. Caso concreto em que, diante dos elementos presentes, o valor da indenização deve ser majorado para R$ 6.000,00. RECURSO DA PARTE DEMANDANTE PROVIDO.
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