TJSP. Agravo de instrumento - Ação monitória embasada em Instrumento Particular de Confissão de Dívida em fase de cumprimento de sentença - Nulidade da citação na fase de conhecimento e de intimação na fase de cumprimento de sentença - Inadmissibilidade - Recebimento das cartas no endereço da agravante por ela indicado no contrato discutido, sem qualquer ressalva - Inteligência do CPC, art. 248, § 4º - Cumprimento de sentença calcado em título executivo judicial - Alegações que importam em ataque à Confissão de Dívida - Desnecessidade de prévia confissão entre a devedora originária e a atual - Proibição legal expressa de arguição de exceções pessoais do novo devedor em relação ao título - Confissão de dívida que configura ato jurídico formalmente perfeito - Excesso de execução - Questão que restou devidamente corrigida no curso do da execução - Inviabilidade da aplicação do art. 940 do CC - Inexistência de que houve cobrança de má-fé por parte da agravada - Súmula 159/STF - Substituição da penhora que não se justifica - Bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud - Ordem de gradação estabelecida no CPC, art. 835 - Inexistência de comprovação de que a penhora materializada nos autos comprometa as atividades comerciais da agravante - Ônus que lhe incumbia - Fixação de honorários advocatícios em razão do reconhecido excesso de execução - Inviabilidade - Circunstância ocorrida no curso do processo que não importa em sucumbência - Decisão confirmada - Recurso não provido.
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