TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Gratuidade Judiciária. Tutela de Urgência. Ausência de Pressupostos Legais. Recurso não provido, na parte conhecida, com determinação. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a juntada de documentos para análise da gratuidade e indeferiu a tutela de urgência para bloqueio de conta corrente supostamente aberta de forma indevida pela parte recorrida. II. Questão em discussão 2. A controvérsia envolve: (i) o cabimento do agravo de instrumento quanto à gratuidade judiciária; e (ii) a presença dos pressupostos legais para concessão da tutela de urgência pleiteada pelo recorrente. III. Razões de decidir 3. O recurso não merece ser conhecido quanto à gratuidade judiciária, pois a decisão recorrida não indeferiu o pedido, mas apenas determinou a juntada de documentos, inexistindo gravame ao recorrente. 4. Quanto ao pedido de tutela de urgência, a decisão agravada deve ser mantida, pois ausentes os requisitos do CPC/2015, art. 300, especialmente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo necessária a formação do contraditório e eventual dilação probatória. 5. Não há elementos que demonstrem, de imediato, a veracidade da alegada fraude na abertura da conta corrente, sendo imprescindível a instrução do feito. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido, na parte conhecida, com determinação. Tese de julgamento: "1. A decisão que apenas determina a juntada de documentos para posterior análise do pedido de gratuidade judiciária não causa gravame que enseje agravo de instrumento. 2. O deferimento da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo necessário o contraditório quando a matéria requer dilatação probatória.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, 373, II e 1.015, I; CDC, art. 6º, VIII.
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