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DOC. 972.7257.3228.2499

TJSP. VOTO 40646 CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

Gratuidade da justiça negada ao autor. Interposição de agravo de instrumento. Recurso não provido. Autor que, intimado a recolher as custas iniciais, noticia a interposição de recurso especial contra o acórdão. Distribuição do processo cancelada (CPC, art. 290), pois não comprovada a concessão de efeito suspensivo ao REsp. Descabimento. Decisão que indeferiu a gratuidade ainda não transitada em julgado. Necessidade de se aguardar o julgamento final do REsp, para, então, intimar o autor ao recolhimento da taxa judiciária. Aplicação analógica do art. 102, «caput», do CPC. Princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da primazia da resolução de mérito. Sentença, ademais, que padece de fundamentação deficiente, pois não apreciou o requerimento alternativo de parcelamento das custas processuais, na forma do CPC, art. 98, § 6º. Sentença anulada.

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