TJMG. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE PERCENTUAL DE FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA - DIRETRIZES FIRMADAS NO TEMA 769 DO STJ - CONTROVÉRSIA ATINENTE ÀS EXECUÇÕES FISCAIS - AUSÊNCIA DE SIMILARIDADE FÁTICA OU JURÍDICA COM O CASO EM QUESTÃO - RELAÇÃO JURÍDICA EMINENTEMENTE DE DIREITO PRIVADO - INAPLICABILIDADE DO ALUDIDO TEMA REPETITIVO - APLICAÇÃO DA REGRA GERAL PREVISTA NO CPC - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 866, CAPUT - AUSÊNCIA DE OUTROS BENS - COMPROVAÇÃO - PENHORA DEVIDA - DECISÃO REFORMADA.
1. A penhora sobre o faturamento de sociedade empresária executada constitui medida excepcional, somente restando admitida quando satisfeitos os requisitos previstos em lei (CPC/2015, art. 866), dentre eles, a ausência de outros bens passíveis de penhora em nome do devedor. 2. A discussão atinente ao Tema Repetitivo 769 não se aplica a todo e qualquer processo em que tenha havido penhora sobre faturamento, mas apenas aos processos regidos pela Lei 6.830/1980, que versa sobre o rito das execuções fiscais. 3. Tendo sido comprovada a ausência de outros bens passíveis de penhora em nome do devedor, deve ser autorizada a penhora sobre o faturamento da empresa executada.
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