TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução. Pretensão dos embargantes de declaração de nulidade das cláusulas que consideram ilegais, de revisão da dívida, desde a sua origem, além da devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, sob o fundamento, em síntese, de que o saldo devedor relacionado ao negócio jurídico que lastreou a execução em apenso alcançou patamares estratosféricos em razão da cobrança de juros capitalizados, da utilização de taxa média acima do mercado, bem como da cumulatividade de encargos moratórios, remuneratórios e comissão de permanência. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo dos executados. Preliminar de cerceamento de defesa que se rejeita, pois os extratos bancários da conta de titularidade da primeira apelante relacionados aos meses em que utilizado o produto denominado «Cheque Empresarial», foram acostados aos autos e levados em conta para a conclusão do trabalho apresentado pelo expert. A cobrança de juros acima de 12% (doze por cento) ao ano pelas instituições financeiras é admitida pela legislação nacional. Aplicação da Súmula Vinculante 7/STFupremo Tribunal Federal e da Súmula 596/STJ. Capitalização de juros, em intervalo inferior a um ano, que é permitida nos contratos bancários firmados após 31 de março de 2000, quando foi publicada a Medida Provisória 1.963-17, de 30 de março de 2000 (em vigor coma Medida Provisória 2.170- 36, de 23 de agosto de 2001), contanto que tal prática seja pactuada de forma clara e expressa no instrumento de transação, o que ocorreu no caso em tela. Aplicação da Súmula 539 da citada Corte Superior. Ausência de atualização monetária pelo Certificado de Depósito Interbancário - CDI e de cobrança de comissão de permanência na hipótese em tela. Multa de 2% (dois por cento) imposta de acordo com o previsto no CDC, art. 52, § 1º. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Magistrado a quo, nos termos do § 11 do CPC, art. 85.
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