TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve o bloqueio de valores em incidente de cumprimento de sentença, alegando impenhorabilidade dos valores bloqueados e necessidade de tutela de urgência para manutenção das atividades e pagamentos. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de liberação dos valores bloqueados, considerados impenhoráveis ??pelo agravante, à luz do CPC, art. 833, X. III. Razões de Decidir. 3. A decisão de bloqueio está em consonância com o CPC, art. 833, X, que, embora preveja a impenhorabilidade de valores em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, o condiciona à comprovação da destinação dos valores para necessidades básicas. 4. A proteção do CPC, art. 833, X, visa resguardar o mínimo existencial, aplicável a pessoas físicas, salvo situação excepcional para pessoas jurídicas, não comprovada no caso. 4. Dispositivo e Teses. 5. Recurso desprovido, mantendo-se o bloqueio de valores e cassando-se o efeito suspensivo anteriormente concedido. Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X, exige comprovação de destinação para necessidades básicas. 2. A proteção é, em regra, para pessoas físicas, salvo abordagens justificadas para pessoas jurídicas. Legislação Citada: CPC/2015, art. 833, X. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2171243-41.2024.8.26.0000, Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 28.11.2024
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