Carregando…

DOC. 966.8195.0455.9791

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL PURO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

Ausente prova de que as partes celebraram contrato que originou o débito, tem-se como consequência processual a inadmissão da existência da dívida e a ilicitude da inclusão do nome nos cadastros restritivos de crédito. A negativação indevida gera dano moral puro, que independe de prova, bastando a demonstração do fato. O valor da indenização a título de danos morais deve ser fixado de modo a desestimular o ofensor a repetir a falta, porém não pode vir a constituir-se em enriquecimento indevido. A Lei 14.905/2024 determina a utilização do IPCA como índice de correção monetária e da taxa Selic, deduzido o IPCA, para o cálculo dos juros de mora, nos termos dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406. Deve ser ressalvado o direito à compensação do montante que for comprovadamente transferido ao correntista como forma de prevenir seu enriquecimento ilícito.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito