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DOC. 965.5605.0419.4323

TJSP. APELAÇÃO.

Execução de título extrajudicial. Sentença que extinguiu a execução em decorrência da prescrição intercorrente. Inconformismo do banco exequente. Com razão. Inaplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021 ao § 4º do CPC, art. 921. Princípio da não retroatividade das normas processuais, conforme estabelece o CPC, art. 14. Tentativas de localização dos devedores que ocorreram antes da vigência da Lei 14.195/2021. Prazo prescricional da pretensão executória que aqui é de cinco anos. Prazo da prescrição intercorrente que deve observar o mesmo prazo da pretensão. Em nenhum momento da tramitação o feito ficou paralisado por mais de cinco anos. A exequente sempre diligenciou com pedidos de pesquisa pelos sistemas informatizados, em prazo inferior a cinco anos. Não ficou caracterizada a conduta desidiosa da exequente. Levando-se em consideração as datas em que a exequente movimentou esta execução de título extrajudicial, não há como falar na ocorrência de prescrição intercorrente, conforme teses fixadas por esta Câmara, já que a recorrente não permaneceu inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. Sentença modificada. Recurso provido

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