TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - ACIDENTE DE TRÂNSITO -
Prescrição trienal do Inciso V do § 3º, do art. 206, do Código Civil - Acidente de trânsito ocorrido em 25 de março de 2019, sendo a ação ajuizada em 08 de agosto de 2022 - Na contagem do prazo deve-se aplicar a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/20, art. 3º - Suspensão de 10 de junho a 30 de outubro de 2020 (4 meses e 20 dias de suspensão) - Termo final da prescrição recaiu em 14 de agosto de 2022, de tal sorte que a prescrição deve ser afastada, anulando-se a sentença - Considerando que ambas as partes requereram a produção de provas e que estas são pertinentes para o deslinde do feito, a causa não se encontra madura para julgamento, não se aplicando o §4º do CPC, art. 1.013 - Necessidade de retorno à origem para devida instrução - Para eventual manutenção ou revogação da gratuidade concedida à ré deve ser apresentada a íntegra de sua última declaração de imposto de renda, não se podendo considerar os rendimentos de seu marido (§2º do CPC, art. 99) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, a fim de se afastar a prescrição e exigir documentos para a análise da gratuidade da ré
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