TJSP. CONTRATO BANCÁRIO.
Empréstimo consignado. Transação não reconhecida. Impugnação da autenticidade da assinatura. Bancos que não se interessaram em produzir prova grafotécnica, ônus que lhes incumbia (CPC/2015, art. 428, I e 429, II). Tema repetitivo 1061. Nulidade do contrato. Repetição do indébito. Devolução em dobro. Tema 929, respeitada modulação de efeitos. Dano moral configurado. Reparação bem arbitrada, considerando a quantidade de contratos anulados e a solidariedade dos réus (R$ 12.000,00). Juros de mora sobre a reparação do dano moral seriam devidos desde o primeiro ilícito absoluto, mas a sentença definiu como termo inicial a data da primeira citação, não cabendo alteração para a data do arbitramento. Taxa Selic. Até a vigência da Lei 14.905/2024 a correção monetária será apurada conforme tabela prática deste Tribunal de Justiça e a taxa de juros moratórios será de 1% ao mês, observando-se a partir de 30/8/2024 as regras dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406, em sua nova redação. Recursos providos em parte.
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