TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Sentença de parcial procedência, para declarar a inexigibilidade do contrato sub judice, condenando-se o Banco réu à repetição do indébito em dobro, além do pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, com determinação para se abster de efetuar cobranças do referido contrato, sob pena de multa - Apelo da autora - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - Acolhimento parcial - Cominação de multa por descumprimento da tutela de urgência deferida - Dispositivo da r. sentença que explicitamente abarcou a cominação desde então, a ser apurada em cumprimento de sentença - Tese dissociada do quanto decidido nos autos - Apelo não conhecido nesse ponto - MÉRITO - Pretensão de arbitramento de multa em razão do descumprimento da ordem judicial quanto à juntada de documentos - Descabimento, haja vista a inexistência de imprescindibilidade insuperável - A ausência de apresentação de documentos resultou em presunção da veracidade dos fatos que deveriam ser provados, nos termos do CPC, art. 400, caput - DANOS MORAIS - Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 - Pedido de majoração pertinente, não nos moldes pleiteados que se mostrou excessivo (R$ 40.000,00) - Adequação para R$ 10.000,00, de acordo com as particularidades do caso concreto, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - Manutenção - Patamar de 10% da condenação não se revela diminuto, considerando o valor da condenação, dentro dos limites da lei processual civil vigente - Sentença parcialmente reformada para majorar a verba indenizatória - HONORÁRIA RECURSAL - Observância do Tema 1059 do STJ - Não aplicação do CPC, art. 85, § 11 no caso concreto. PRELIMINAR ACOLHIDA EM PARTE, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA
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