TJSP. APELAÇÃO.
Compra e venda de veículo usado mediante alienação fiduciária. Vícios ocultos. Pedido de desfazimento dos negócios jurídicos cumulado com indenizações. Parcial procedência. Rescisão dos contratos de compra e venda e financiamento. Condenação solidária dos réus a restituir as despesas com reparos do veículo. Recurso da revendedora. Ilegitimidade passiva não reconhecida. Alegação de que a venda foi realizada por terceiro. Negócio jurídico celebrado nas dependências da apelante e com o uso de sua estrutura. Apelante que se insere na cadeia de fornecimento. Chamamento ao processo impossível. Inteligência do CDC, art. 88. Direito de regresso a ser exercido em ação autônoma. Decadência parcialmente reconhecida. Tentativa de reparo do vício oculto, mediante a contratação de terceiros, que não obsta a decadência. Decadência reconhecida quanto às ordens de serviço de fls. 51/61. Ordem de serviço de fls. 62/63. Natureza de vício oculto não comprovada. Autor que não se desincumbiu do ônus da prova. CPC, art. 373, I. Perícia não requerida. Constatação de que o veículo se encontra com a longarina amassada. Vício oculto de natureza estrutural, sem relação comprovada com os demais vícios. Decadência afastada. Vício que justifica o desfazimento do negócio. Recurso da instituição financeira. Ilegitimidade passiva. Não acolhimento. Negócios jurídicos coligados. Desfazimento da compra e venda de veículo que prejudica o financiamento. Instituição financeira que integra a cadeia de consumo. Devolução de valores pagos à revendedora. Questão que foge ao escopo da demanda consumerista. Sucumbência parcial reconhecida. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS
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