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DOC. 960.0762.3599.1924

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Sentença de improcedência, com a condenação do requerente no pagamento de multas por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé. CERCEAMENTO DE DEFESA não ocorrido. Suficiente a prova técnica produzida à identificação de que inexistente maquinação na assinatura atribuída ao requerente e, também, no instrumento por sobre o qual aposta a firma, em desate às controvérsias de fato identificadas pelo julgador singular, mostrando-se despicienda a extensão probatória. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Disciplina contida no art. 80, caput e incisos, do CPC, que, moralizadora, volta-se a reprimir condutas desleais, pérfidas, que atentem contra a eticidade e boa-fé que devem permear a relação processual. Caso dos autos em que se valeu o requerente, na inicial, de narrativa falseada. Subsunção do caso ao disposto no art. 80, II e III, do CPC. Dolo do requerente e de seu causídico identificado na conduta de apresentação de narrativa de átrio dissonante da realidade. Inegável, ainda, o prejuízo experimentado pela parte adversa, que se viu atraída a feito esvaziado de valia. Despontado dano também ao próprio Estado, que empenhou recursos na condução de processo destinado, por seu ingressante, a fins escusos. Apenamento por litigância de má-fé que se mostra de rigor. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA descabida. Requerente que violou o disposto no CPC, art. 77, I. Apenas as condutas previstas no art. 77, IV e VI, do CPC, admitem o sancionamento pecuniário, tal qual se extrai do §2º do dispositivo sobredito. Multas do art. 77, §2º, e do CPC, art. 81, caput, ademais, que não são cumuláveis, se fundadas no mesmo comportamento ímprobo. CONCLUSÃO. Sentença em menor parte reformada, de modo a que afastada a condenação por ato atentatório à dignidade da justiça. Recurso provido em parte.

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