TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Embargos à execução. Pretensão de recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais. Determinada a penhora de 30% da aposentadoria do executado. Inadmissibilidade. Recursos destinados à subsistência do executado e de sua família. Exequente não demonstrou que o devedor não necessita da integralidade de seus rendimentos, o que permitiria a relativização da regra contida no CPC/2015, art. 833, IV. Inaplicável, ainda, a ressalva prevista no §2º do CPC/2015, art. 833, IV. Honorários advocatícios, apesar do caráter alimentar, não se enquadram na definição legal do CCB, art. 1.694.
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