TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à Execução Fiscal. Sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, V. O §1º, do CPC, art. 917, faculta ao Executado insurgir-se contra a constrição judicial de bem impenhorável, mediante simples petição, mas se trata de uma «faculdade», não um imperativo, pois o dispositivo emprega o verbo «poder". Estabelece o referido artigo que: «A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato.». Não obstante a lei processual faculte ao executado questionar a incorreção da penhora, por meio de mera petição nos autos da execução, neste caso, o Devedor optou por fazer uso de embargos à execução, o que também encontra amparo, na norma em comento. RECURSO PROVIDO.
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