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DOC. 954.4223.1259.3666

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO E DECLARAÇÃO DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DOS RECURSOS DE NATUREZA ORDINÁRIA. TEORIA DA CAUSA MADURA.

Esta e. Turma consignou os motivos pelos quais entendeu que não houve supressão de instância pelo fato de o TRT reconhecer o vínculo de emprego e, sucessivamente, concluir que a dispensa do reclamante foi sem justa causa. Com efeito, consta do acórdão embargado que o TRT aplicou a teoria da causa madura, com supedâneo na Súmula 393/TST, II, no CPC, art. 1.013, § 3º, e nos princípios da celeridade e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Evidencia-se, na verdade, a intenção da embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados.

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