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DOC. 952.8762.8528.6420

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

Prova nova que não é capaz, por si, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC, art. 966, VII). Acordo nos autos de ação de partilha em decorrência de divórcio, que não retira o interesse processual da parte ré. Nexo causal indenizatório não afastado. Acórdão mantido. Nos termos do disposto no CPC, art. 968, II, a quantia depositada pela parte autora, correspondente a 5% do valor da causa, é convertida em multa diante da improcedência da ação rescisória, autorizado o seu levantamento, oportunamente, pela parte ré vencedora. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE

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