TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR.
Bloqueio judicial de ativos financeiros da empresa agravada que se beneficiou do valor originado de empréstimo bancário do qual o autor impugna a validade da contratação. Hipótese tratada nos autos que se amolda ao CPC, art. 301. Requisitos para concessão da tutela antecipada caracterizados. Inteligência do CPC, art. 300. Existência de verossimilhança das alegações quanto à fraude bancária da qual o demandante foi vítima. Presença de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação diante da possibilidade das partes não retornarem ao status quo ante. Plena reversibilidade da medida. RECURSO PROVIDO
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